Segundo o preceituado no artigo 6.º da Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro, alterada pelas Portarias números 59-C/2014 e 165-B/2015, de 7 de março e 3 de junho, respetivamente, a Prova de Aptidão Profissional (PAP) consiste na apresentação e defesa, perante um júri, de um projeto, consubstanciado num produto, material ou intelectual, numa intervenção ou numa atuação, consoante a natureza dos cursos, bem como do respetivo relatório final de realização e apreciação crítica, demonstrativo de conhecimentos e competências profissionais adquiridos ao longo da formação e estruturante do futuro profissional do aluno.
No mês de julho de 2017 terão lugar a apresentação e defesa públicas das Provas de Aptidão Profissional perante o júri que inclui elementos externos à Escola, designadamente:
- Um representante das associações empresariais ou das empresas do setor ou de setores afins ao curso;
- Uma personalidade de reconhecido mérito na área da formação profissional ou dos setores de atividade afins ao curso ou um representante das associações sindicais dos setores de atividade afins ao curso.